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TJ-PR

Doação. Revogação e anulação. Exclusão de herdeira legítima

Rel. Espedito Reis do AmaralPublicada em 06 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A parte que tacitamente aceita o julgamento antecipado da lide não pode alegar cerceamento de defesa, mormente se a prova deveria ter sido produzida com a inicial. A existência de patrimônio, bem como a doação total aos herdeiros, com exclusão de herdeira legítima, deve ser provada pela parte que a alega. Igualmente, é ônus da parte autora provar que a doação excedeu à legítima do doador. Tanto a prova da existência do patrimônio, como a circunstância de miserabilidade do doador e, ainda, a que a doação excede à legítima do doador, deve ser feita com a inicial, documentalmente. “ (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.