Doação. Revogação e anulação. Exclusão de herdeira legítima
Exclusivo para associados.
(…) “A parte que tacitamente aceita o julgamento antecipado da lide não pode alegar cerceamento de defesa, mormente se a prova deveria ter sido produzida com a inicial. A existência de patrimônio, bem como a doação total aos herdeiros, com exclusão de herdeira legítima, deve ser provada pela parte que a alega. Igualmente, é ônus da parte autora provar que a doação excedeu à legítima do doador. Tanto a prova da existência do patrimônio, como a circunstância de miserabilidade do doador e, ainda, a que a doação excede à legítima do doador, deve ser feita com a inicial, documentalmente. “ (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
