TJ-PR
Revogação de doação inoficiosa. Perdas e danos. Inadmissibilidade
Rel. Ivan BortoletoPublicada em 06 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “A doação a descendente, naquilo ultrapassado pela parte que poderia o doador dispor em testamento, no momento da liberalidade, é qualificada como inoficiosa e, portanto, nula. O direito às perdas e danos depende de prova suficientemente segura e convincente do prejuízo suportado pela parte prejudicada, sob pena de improcedência, pois este não se presume.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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