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TJ-PR

Revogação de doação inoficiosa. Perdas e danos. Inadmissibilidade

Rel. Ivan BortoletoPublicada em 06 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A doação a descendente, naquilo ultrapassado pela parte que poderia o doador dispor em testamento, no momento da liberalidade, é qualificada como inoficiosa e, portanto, nula. O direito às perdas e danos depende de prova suficientemente segura e convincente do prejuízo suportado pela parte prejudicada, sob pena de improcedência, pois este não se presume.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.