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TJ-PR

Anulatória de ato jurídico. Doação inoficiosa. Inocorrência

Rel. Dilmari Helena KesslerPublicada em 06 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo o doador declarado, na escritura pública de doação, que possuía outros bens, e não havendo provas em sentido contrário, há como se entender presente a exigência do art. 548, do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.