TJ-PR
Anulatória de ato jurídico. Doação inoficiosa. Inocorrência
Rel. Dilmari Helena KesslerPublicada em 06 de outubro de 2016
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(…) “Tendo o doador declarado, na escritura pública de doação, que possuía outros bens, e não havendo provas em sentido contrário, há como se entender presente a exigência do art. 548, do Código Civil.” (…)
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