TJ-SP
Doação inoficiosa. Herdeiros. Prescrição decadencial
Rel. Hamid BdinePublicada em 06 de outubro de 2016
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(…) “Assim, se o juiz se pronunciar sobre bem que não lhe foi pedido, ou apoiar-se em fundamentos não deduzidos pelo demandante, ou dispuser em relação a sujeitos que não sejam partes no processo, na parte excedente estará exercendo jurisdição ex officio.” (...)
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