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TJ-SP

Doação inoficiosa. Herdeiros. Prescrição decadencial

Rel. Hamid BdinePublicada em 06 de outubro de 2016

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(…) “Assim, se o juiz se pronunciar sobre bem que não lhe foi pedido, ou apoiar-se em fundamentos não deduzidos pelo demandante, ou dispuser em relação a sujeitos que não sejam partes no processo, na parte excedente estará exercendo jurisdição ex officio.” (...)

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