Ação de alimentos. Redução da verba alimentar fixada provisoriamente. Possibilidade/necessidade. Proporcionalidade e razoabilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Com o advento da Lei nº 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade, indícios esses que foram comprovados no caso em análise. - Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
