Ação anulatória. Doação inoficiosa. Prescrição vintenária
Exclusivo para associados.
(…) “Os negócios jurídicos são regulados pela lei de regência no momento de sua formalização, em consonância com o princípio do tempus regit actum, no que toca às normas de direito material. O prazo prescricional para anulação de doação inoficiosa é vintenário, nos termos do art. 177 do CC/1916, tratando-se de ato anulável e não de ato nulo. - O termo inicial para a fluência do prazo prescricional em ação que visa a anulação de doação inoficiosa é a data em que esta foi formalizada. - Uma vez transcorrido esse prazo, tem-se por prescrita a pretensão da parte autora.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
