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TJ-BA

Alimentos compensatórios. Pedido liminar. Ausência de verossimilhança das alegações recursais

Rel. Carmem Lúcia Santos PinheiroPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A pensão compensatória não tem a natureza alimentícia de manutenção permanente do cônjuge, mas carrega uma função de inquestionável finalidade indenizatória, para equilibrar a alteração econômica do cônjuge financeiramente abalado pela separação ou pelo divórcio, até esta disparidade reencontrar o seu ponto desigualdade e serem desfeitas as desvantagens sociais causadas pela separação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.