Reconhecimento de união estável homoafetiva. Relação de prejudicialidade externa. Demanda de anulação de doação
Exclusivo para associados.
(…) “Segundo o art. 265, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o fenômeno da prejudicialidade externa, que consiste na relação de dependência entre duas causas pendentes, em que a solução de um caso, considerado subordinante ou prioritário, pode interferir na solução de outro". Restando reconhecimento a prejudicialidade externa da ação de reconhecimento de união estável e a presente ação declaratória de nulidade de doação infere-se que a suspensão deste feito é medida que se impõe.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
