TJ-RS
União homoafetiva. Partilha. Sentença mantida
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Aplica-se, no caso, o regime de comunhão parcial de bens, devendo ser partilhados, na proporção de 50%, os bens adquiridos durante a união, porquanto se presume tenham sido adquiridos com o esforço comum, nos termos do art. 1.725 do Código Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
