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TJ-RN

Sucessões. Petição de herança. Investigação de paternidade post mortem. Reconhecimento após a partilha de bens

Rel. João RebouçasPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O terceiro de boa-fé que adquiriu onerosamente bens da viúva meeira não será prejudicado, de maneira que a venda será válida e eficaz, tendo a alienante que pagar aos herdeiros reconhecidos posteriormente (ação de investigação de paternidade post mortem) o valor dos imóveis que alienou (perdas e danos). As alienações gratuitas (doações) não terão validade nem eficácia e os terceiros de boa-fé deverão restituir os próprios bens e não seu valor pecuniário a quem de direito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.