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TJ-RN

Reconhecimento de união estável c/c petição de herança. Preliminares suscitadas

Rel. Osvaldo CruzPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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Direito de família. Ação declaratória de reconhecimento de união estável c/c petição de herança. Apelação cível. Preliminares suscitadas pela apelante. Cerceamento de defesa e ausência de intervenção do ministério público. Transferência para o mérito. Mérito: cerceamento de defesa. Rejeição. Inércia da parte interessada em praticar atos processuais. Devido processo legal observado. Ausência de intervenção do ministério público. Inocorrência. Órgão ministerial que expressamente declinou de sua intervenção no feito. Irregularidade não configurada. União estável. Não comprovação dos requisitos caracterizadores. Desimpedimento matrimonial, assistência mútua e intenção de constituir família não demonstrados. Impossibilidade de reconhecimento da união civil. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.