Interdição. Nomeação sobre um terceiro. Preterição do cônjuge
Exclusivo para associados.
(…) “decretada a interdição, o juiz deverá nomear na sentença um curador ao interditado (art. 1.183, parágrafo único, do CPC). O presente dispositivo estabelece a ordem de preferência de nomeação a ser observada pelo magistrado que, no entanto, não tem caráter absoluto. Circunstâncias especiais do caso concreto, como submeter o interdito à curatela de pessoa que não lhe inspirava confiança quando estava no pleno gozo de seu discernimento, podem justificar e o interesse do incapaz recomendar que a curadoria recaia sobre pessoa estranha á ordem legal de preferência.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
