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TJ-RN

Interdição. Nomeação sobre um terceiro. Preterição do cônjuge

Rel. José Ataídes Siqueira TrindadePublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “decretada a interdição, o juiz deverá nomear na sentença um curador ao interditado (art. 1.183, parágrafo único, do CPC). O presente dispositivo estabelece a ordem de preferência de nomeação a ser observada pelo magistrado que, no entanto, não tem caráter absoluto. Circunstâncias especiais do caso concreto, como submeter o interdito à curatela de pessoa que não lhe inspirava confiança quando estava no pleno gozo de seu discernimento, podem justificar e o interesse do incapaz recomendar que a curadoria recaia sobre pessoa estranha á ordem legal de preferência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.