Pular para o conteúdo
TJ-RS

Petição de herança. Tempestividade do recurso de apelação

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Isso porque, não obstante o recurso tenha sido formalmente protocolado no dia 15.07.2015 (fl. 165), como extraído da informação de rastreamento e do aviso de recebimento (fl. 184 e 185, verso), o SEDEX foi recebido pelo destinatário, no caso Cartório da 5º Vara da Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre, RS, no último dia do prazo recursal (13.07.2015), sendo o AR assinado W. A.. Assim sendo, na compreensão de que eventuais entraves cartorários não podem ser imputados à parte recorrente, sob pena de ser penalizada por fatos que não deu causa, tenho pelo afastamento da intempestividade, pois, repriso, o apelo foi recebido na Vara Judicial competente no último dia do prazo recursal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.