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TJ-RS

Investigação de paternidade. Petição de herança. Intempestividade

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não merece ser conhecido agravo de instrumento interposto fora do prazo recursal (art. 522, CPC). Ciência inequívoca da parte recorrente acerca do teor da decisão há, pelo menos, mais de quatro meses.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.