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TJ-DF

Alimentos. Reciprocidade na obrigação entre pais e filhos. Necessidade da genitora. Possibilidade do filho. Quantum fixado

Rel. Lécio ResendePublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1 - A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Da mesma forma que é dever dos pais amparar os filhos, quando necessitados, é dever dos filhos cuidar dos pais, quando estes já não dispõem de energia para, com suas próprias forças, garantir seu sustento. 2 - Restando demonstrado nos autos as necessidades da alimentanda, que conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, é deficiente auditiva, e com dificuldades para trabalhar, e as possibilidades do alimentante, seu filho, devem ser lhe fixados alimentos. Ainda que a parte receba alimentos de outra fonte, no caso, da genitora, é cabível o recebimento de alimentos do filho, quando aqueles são insuficientes à sua manutenção.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.