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STJ

Divórcio. Guarda compartilhada. Regra. Ausência de provas contra um dos genitores

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Note-se, por fim, que a guarda compartilhada poderá ser enjeitada de plano pelo juiz, quando for infirmada a presunção juris tantum , anteriormente fixada. No entanto, o texto legal vincula, em interpretação contrario sensu do art. 1.584, § 2º, do CC, o afastamento dessa presunção apenas à hipótese de inaptidão para o exercício da guarda, por parte de um dos ascendentes, pleito que deverá ser pedido e provado previamente, ou mesmo incidentalmente, no curso da ação que pede a implantação da guarda compartilhada. Fora desses estreitos lindes, impõe-se que prevaleça, tanto pela força impositiva do texto legal, quanto pelos evidentes benefícios para a crescente prole de ex-casais, a obrigação da guarda compartilhada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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