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TJ-RS

Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Habilitação para o casamento

Rel. Leonel Pires OhlweilerPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Diante de seu afastamento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bagé-RS, o apelante não teve como dar seguimento aos trâmites da habilitação do casamento dos demandantes, ou seja, não teve como encaminhar o edital de proclamas para a publicação na imprensa (art. 1.527 do CC). A legislação vigente não estabelece prazo específico para que o edital de proclamas seja publicado. Conforme alegado pelos próprios autores, estes se dirigiram ao cartório cinco dias antes do casamento (25.05.2009) e foram informados pela serventia que estaria tudo certo para o casamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.