Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Habilitação para o casamento
Exclusivo para associados.
(…) “Diante de seu afastamento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bagé-RS, o apelante não teve como dar seguimento aos trâmites da habilitação do casamento dos demandantes, ou seja, não teve como encaminhar o edital de proclamas para a publicação na imprensa (art. 1.527 do CC). A legislação vigente não estabelece prazo específico para que o edital de proclamas seja publicado. Conforme alegado pelos próprios autores, estes se dirigiram ao cartório cinco dias antes do casamento (25.05.2009) e foram informados pela serventia que estaria tudo certo para o casamento.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
