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TJ-RS

Previdenciário. Pensão. Habilitação. Prescrição de fundo de direito. Ocorrência

Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tratando-se de demanda previdenciária, visando a concessão de pensão, decorridos mais de cinco anos entre o falecimento do ex-segurado e o ajuizamento da ação, incide a prescrição de fundo de direito. Aplicação do Decreto nº 20.910/32. Havendo demonstração do casamento, inexiste direito para a concessão de pensão, diante da perda da qualidade de dependente, não sendo restabelecida a condição de filha solteira com eventual separação, por aplicação do art. 14, e, da Lei nº 7.672/82.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.