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TJ-PB

Conflito negativo de competência. Ação de reintegração de posse. Ausência de risco de decisão conflitante. Conexão não verificada. Súmula 235 STJ

Rel. Miguel de Britto Lyra FilhoPublicada em 05 de outubro de 2016

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(…) “Nos termos da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi decidido, mesmo sem o trânsito em julgado. No caso posto, não se requer qualquer esforço hermenêutico para se concluir que inexiste riscos de soluções judiciais conflitantes, uma vez que a ação pretérita já foi extinta.” (…)

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