Pular para o conteúdo
TJ-AL

Regulamentação de visitas. Criança em tenra idade. Visitação

Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.