TJ-AL
Regulamentação de visitas. Criança em tenra idade. Visitação
Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 05 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
