Exceção de incompetência. Competência da vara de feitos especiais. Anulação de registro público de imóvel
Exclusivo para associados.
(…) “1. As normas de competência devem receber interpretação restritiva daí porque caber à Vara Cível, a tramitação e julgamento do feito que visa a anular escritura pública. A anulação de escritura pública, apesar de determinar o cancelamento do registro, deve ser distribuída a uma das varas cíveis, e não à vara especializada (…) 2. Sendo a Exceção de Incompetência mero incidente processual, não há que se falar em condenação da parte ao pagamento de honorários sucumbenciais. Inteligência do § 1º, do art. 20, do Código de Processo Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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