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TJ-PB

Nulidade da fiança. Falta de outorga uxória. Súmula nº 332 do STJ

Rel. Oswaldo Trigueiro do Valle FilhoPublicada em 04 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “- A Súmula nº 332 do STJ estabelece: “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”. Contudo, restando ausente a comprovação pelo fiador do seu estado civil no momento da celebração do contrato de locação, incabível a declaração de nulidade perseguida. - Cabe ressaltar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de penalidade do pagamento dobrado da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, ou seja, não depende de propositura de ação autônoma ou de que a parte requeira em sede de reconvenção. - Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, cabe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Desta maneira, inexistindo provas nos autos do dia em que se deu a efetiva entrega das chaves do imóvel, não há que se falar em afastamento da condenação do pagamento dos aluguéis e taxas condominiais dos meses subsequentes à suposta devolução do bem.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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