Pular para o conteúdo
TJ-AL

Alimentos. Inocorrência de situação de risco do alimentante. Desnecessidade de aplicação de medida protetiva prevista no ECA

Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 04 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A simples confrontação entre o direito da criança e do adolescente e o direito de seus pais não determina ou autoriza a competência do juiz da Infância e da Juventude para conhecer e julgar o litígio. É necessário que os direitos infanto-juvenis sejam efetivamente ameaçados ou violados. Essa é a determinante da competência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.