TJ-AL
Alimentos. Inocorrência de situação de risco do alimentante. Desnecessidade de aplicação de medida protetiva prevista no ECA
Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 04 de outubro de 2016
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(…) “A simples confrontação entre o direito da criança e do adolescente e o direito de seus pais não determina ou autoriza a competência do juiz da Infância e da Juventude para conhecer e julgar o litígio. É necessário que os direitos infanto-juvenis sejam efetivamente ameaçados ou violados. Essa é a determinante da competência.” (…)
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