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TJ-PB

Preliminar de ofício no apelo do promovido. Falta de interesse recursal quanto ao argumento de impossibilidade de partilha do terreno. Ausência de condenação. Recurso não conhecido neste ponto

Rel. Miguel de Britto Lyra FilhoPublicada em 04 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Carece de interesse recursal a parte ré do apelo referente ao pleito não atendido pela decisão vergastada, devendo, quanto a este ponto, não ser conhecida a apelação. Mérito dos apelos. União estável reconhecida. Pensão alimentícia. Ex-companheira. Dedicação ao lar e família durante a convivência. Idade avançada para ingressar no mercado de trabalho. Alimentante com renda própria e suficiente. Necessidade e possibilidade comprovadas. Partilha do veículo. Cabimento. Comprovação de aquisição de bem a título oneroso e durante a convivência. Regime de comunhão parcial de bens. Aplicação do art. 1.725 do código civil. Deferimento de metade do bem móvel. Caminhões. Alguns transferidos a terceiros. Outro caminhão sem comprovação de propriedade. Impossibilidade de integrar o acervo patrimonial partilhável. Desprovimento dos recursos. - A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é proveniente do dever de solidariedade disposto no art. 1.694 do Código Civil, bem como do dever de mútua assistência, de acordo com o art. 1.566, III, do mesmo diploma legal. - Não havendo provas de que alimentada possui qualquer fonte sólida de renda, bem como diante da idade já avança.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.