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TJ-AL

Guarda. Família substituta. Avós. Responsabilidade

Rel. Elisabeth Carvalho NascimentoPublicada em 04 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo as menores permanecido sob a guarda fática daavó paterna por mais de dois anos, com consentimento dos pais, e inexistindo fato que imponha a alteração daguarda em favor da genitora, que não possui melhores condições que a guardiã, deve ser mantido o status quo, a fim de preservar os interesses das menores, que tem tido suas necessidades materiais e emocionais plenamente atendidas. Estudo social favorável à concessão da guarda definitiva à avó.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.