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TJ-AL

Estatuto da criança e do adolescente. Regulamentação de guarda de menor com pedido liminar de guarda provisória

Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 04 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Primeiramente, insta observar o disposto no art. 147 doEstatuto da Criança e do Adolescente – legislação aplicável à espécie, segundo o qual a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou, à falta destes, pelo lugar onde a criança ou adolescente se encontre.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.