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TJ-AL

Adoção. Violação às normas do estatuto da criança e da adolescência. Poder geral de cautela

Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 04 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Justamente por ser uma medida extrema é que o § 1º do artigo 39 do ECA afirma que somente se deve recorrer a ela na hipótese de esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do artigo 25daquela Lei, bem como que ela depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensada essa anuência em relação à criança ou ao adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.