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TJ-AL

Guarda. Posse de fato. Regularização. Matéria de ordem pública

Rel. Elisabeth Carvalho NascimentoPublicada em 04 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Da leitura da previsão legal, conclui-se que a guarda terá cabimento em duas situações excepcionais: para regularizar a posse de fato (art. 33,§ 1º,ECA) e como medida liminar nos processos de tutela e adoção (art. 33, § 2º,ECA) convencimento acerca da ausência de situação excepcional que autorize a concessão da guarda fora dos casos de adoção e tutela, o que diante do contexto apresentado nos autos, há que ser modificado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.