TJ-AL
ECA. Perda do poder familiar. Guarda provisória
Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 04 de outubro de 2016
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(…) “Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.” (…)
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