Alvará judicial. Alienação de ações pertecentes a menores. Requisitos presentes
Exclusivo para associados.
(…) “Nos termos do art. 1.691 do Código Civil, a alienação de bens pertencentes aos filhos menores somente pode ocorrer se comprovada a situação de necessidade ou se ficar evidente o interesse da criança ou do adolescente sujeito ao poder familiar, sob pena de dilapidação do patrimônio do incapaz. In casu, a concessão do alvará é medida que se impões, de maneira que proporcionará vantagem tanto de natureza econômica quanto educacional, atendendo ao melhor interesse das crianças. A alienação, todavia, deverá ser condicionada ao depósito em instituição bancária e em nome dos menores e os frutos poderão ser usufruídos e aplicados pela genitora em prol dos mesmos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
