Retificação de registro civil. Acréscimo do sobrenome de família do marido. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “De acordo com a sistematização do Código Civil de 2002, o acréscimo de nome patronímico de cônjuge é facultativo e permitido ao homem, à mulher ou mesmo a ambos os consortes. Note-se que, inexistindo, no texto legal, limitação expressa, não há como destacar a possibilidade de ambos trocarem o seu nome original, acrescendo o sobrenome do outro. (…) Essa mudança de nome, ordinariamente, é feita por ensejo da habilitação para o casamento. Nada impede, no entanto, que o acréscimo seja obtido durante a convivência, através de ação de retificação de registro civil (Lei de Registros Publicos, art. 109), na vara de registros públicos, com a justificativa de que o cônjuge resolveu utilizar do permissivo legal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
