Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Exame de DNA. Dúvida. Ausência de provas. Instrução deficiente. Nulidade da sentença
Exclusivo para associados.
(…) "Nenhuma ação de investigação de paternidade deve desprezar o conjunto, o contexto dos fatos que ensejaram a pretensão de ter uma paternidade reconhecida. Em toda a instrução de uma ação de investigação de paternidade é imprescindível o depoimento pessoal das partes. A inicial nem sempre retrata a realidade dos fatos, pois ali está a versão do advogado, muitas vezes, em desacordo com a narração do autor ou autora. O julgamento de ação de investigação de paternidade deve ser ato motivado com especial atenção. A convicção do juiz deve brotar do contexto das provas, e não somente de uma perícia laboratorial. Como disse Zeno Veloso,"a paternidade não pode ficar adstrita a uma simples questão biológica"A sacralização do DNA não pode servir de justificativa para o julgador cercear a instrução, tolhendo-a no processo investigatório mínimo para definir, com precisão, a paternidade reclamada. Nem o juiz pode reduzir-se a um simples homologador de laudos, fornecidos por laboratórios, nem sempre idôneos." (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
