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TJ-SP

Alimentos avoengos. Fixação dos provisórios

Rel. José Joaquim dos SantosPublicada em 04 de outubro de 2016

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(…) “Alimentos avoengos – Fixação dos provisórios no "quantum" postulado a título de pensão alimentícia (31,72% do salário mínimo). Avós que pugnam pela redução para 12,70% do salário mínimo. Dilação probatória que se faz necessária, a fim de se averiguar se a genitora, que possui apenas 21 anos, tem condições de manter os filhos – Acolhimento do pleito dos avós, evitando-se prejuízo, já que os alimentos avoengos são excepcionais e têm caráter subsidiário, não sendo complementar – Dever de sustento da prole que incumbe aos pais (ambos). Chamamento da avó materna, cujo endereço já foi declinado nos autos pelos agravantes, que deve ser submetido ao juízo, com primazia – Decisão parcialmente reformada – Recurso provido na parte em que conhecido.” (…)

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