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TJ-MA

Ação dívórcio direto. Preliminar. Citação por edital. Rejeição. Alimentos. Necessidade do filho menor. Possibilidade de fixação

Rel. Maria das Graças de Castro Duarte MendesPublicada em 04 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “I.A preliminar de nulidade da citação por edital deve ser rejeitava, eis que o Código de Processo Civil não exige que sejam esgotadas as possibilidades de localização do réu, bastando a afirmação da autora de que se encontra em local ignorado. II. Os alimentos podem ser fixados em favor do filho menor, mesmo que o réu tenha sido citado por edital, sendo o valor arbitrado razoável para suprir as necessidades do menor. III. Apelo improvido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.