Ação de exoneração de alimentos. Maioridade civil do alimentando. Atividade remunerada. Residência com o alimentante
Exclusivo para associados.
(…) “A maioridade civil do alimentando não implica, automaticamente, exoneração do dever de alimentar do alimentante, o qual tem por fundamento a relação de parentesco e a necessidade do alimentando, a teor dos arts. 1.694 e1.696 do Código Civil.O exercício de atividade remunerada do alimentando, bem como a residência com o alimentante, por si só, não é suficiente para eximir este de continuar no dever de prestar alimentos, sendo necessário conjunto probatório que ateste a desnecessidade da pensão alimentícia.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
