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TJ-MA

Ação de exoneração de alimentos. Maioridade civil do alimentando. Atividade remunerada. Residência com o alimentante

Rel. Jamil de Miranda Gedeon NetoPublicada em 03 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A maioridade civil do alimentando não implica, automaticamente, exoneração do dever de alimentar do alimentante, o qual tem por fundamento a relação de parentesco e a necessidade do alimentando, a teor dos arts. 1.694 e1.696 do Código Civil.O exercício de atividade remunerada do alimentando, bem como a residência com o alimentante, por si só, não é suficiente para eximir este de continuar no dever de prestar alimentos, sendo necessário conjunto probatório que ateste a desnecessidade da pensão alimentícia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.