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TJ-MA

Alimentos in natura. Redução do percentual arbitrado. Binômio necessidade x possibilidade. Ausência de comprovação de impossibilidade econômica

Rel. Nelma Sarney CostaPublicada em 03 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A fixação de pensão alimentícia deve pautar-se em quantia condizente às necessidades do alimentando bem como da possibilidade do alimentante conforme claramente expõe o parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.