TJ-SE
Execução de alimentos. Termo inicial para cobrança. Retroatividade ao ato citatório. Possibilidade
Rel. Ricardo Múcio Santana de Abreu LimaPublicada em 03 de outubro de 2016
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(…) “I - Os alimentos definitivos são devidos desde a citação, conforme disposição legal, enquanto os alimentos provisórios são devidos a partir da sua fixação, uma vez que podem sofrer majoração, redução ou até mesmo exoneração do encargo. II - A Lei nº 5.478/68 é expressa ao determinar como termo inicial para cobrança da verba alimentar a data da citação. III - Recurso conhecido e provido.” (…)
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