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TJ-MA

Ação de investigação de paternidade. Exame de dna. Conclusão pela paternidade. Idoneidade. Exoneração de alimentos. Filho maior de idade. Cancelamento automático dos alimentos. Impossibilidade

Rel. Maria das Graças de Castro Duarte MendesPublicada em 03 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “I - O simples inconformismo da parte com o resultado desfavorável em exame de DNA não impõe ao magistrado que defira a contraprova, em especial quando não são demonstrados os vícios apontados. II - A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. III - É imperiosa a modulação da concessão da pensão alimentícia à Apelada, no sentido de que o Apelante pague o valor referente a 01 (um) salário mínimo desde a época da citação até quando a Apelada completou 18 anos, sendo, a partir dessa data, que a pensão seja reduzida a ½ (meio) salário mínimo atualmente vigente. IV - A exoneração ao pagamento de pensão alimentícia requerida pelo Apelante não podem sequer serem conhecidos, uma vez que a exoneração da pensão alimentar depende de ação própria, na forma da Lei n.º 5.487/1968. V - Apelo parcialmente provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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