Ação de investigação de paternidade. Exame de dna. Conclusão pela paternidade. Idoneidade. Exoneração de alimentos. Filho maior de idade. Cancelamento automático dos alimentos. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “I - O simples inconformismo da parte com o resultado desfavorável em exame de DNA não impõe ao magistrado que defira a contraprova, em especial quando não são demonstrados os vícios apontados. II - A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. III - É imperiosa a modulação da concessão da pensão alimentícia à Apelada, no sentido de que o Apelante pague o valor referente a 01 (um) salário mínimo desde a época da citação até quando a Apelada completou 18 anos, sendo, a partir dessa data, que a pensão seja reduzida a ½ (meio) salário mínimo atualmente vigente. IV - A exoneração ao pagamento de pensão alimentícia requerida pelo Apelante não podem sequer serem conhecidos, uma vez que a exoneração da pensão alimentar depende de ação própria, na forma da Lei n.º 5.487/1968. V - Apelo parcialmente provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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