TJ-RS
Investigação de paternidade post mortem. Pedido de realização de exame de DNA
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 03 de outubro de 2016
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(…) “Diante da ausência de outros meios para a prova da paternidade investigada impõe-se, para a boa prestação jurisdicional, autorizar a realização de perícia genética a partir da exumação do cadáver do investigado, às expensas do Estado, pois as partes litigam sob o pálio da gratuidade judicial. Inteligência do disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, nos artigos 19 e 33 doCódigo de Processo Civil e artigo 3º, incisos V e VI, da Lei nº 1.060/50.” (…)
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