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TJ-RS

Investigação de paternidade post mortem. Exame de DNA. Contraprova. Concordância da parte contrária. Responsabilização pelo custeio

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 05 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Diante da disponibilidade por parte do agravante em assumir o custo da nova perícia genética, e da concordância antecipada da parte agravada em submeter-se à contraprova, não há óbice em excepcionalmente permitir a repetir o exame, de modo a espancar as dúvidas ainda existentes.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.