TJ-RS
Investigação de paternidade post mortem. Exame de DNA. Contraprova. Concordância da parte contrária. Responsabilização pelo custeio
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 05 de outubro de 2016
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(…) “Diante da disponibilidade por parte do agravante em assumir o custo da nova perícia genética, e da concordância antecipada da parte agravada em submeter-se à contraprova, não há óbice em excepcionalmente permitir a repetir o exame, de modo a espancar as dúvidas ainda existentes.” (…)
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