Investigaçao de paternidade post mortem. Corcordãncia dos parentes do falecido em oferecer material genético. Perda do objeto
Exclusivo para associados.
(…) “No caso dos autos, os parentes do investigado, que se negavam, peremptoriamente, à submissão ao exame hematológico, visando a identificação do DNA para dirimir a dúvida sobre a filiação biológica do investigante, aquiesceram, no curso deste recurso, à efetivação do exame, já tendo o mesmo sido, inclusive, realizado.Uma vez que o objeto deste Agravo é justamente o provimeno no sentido de autorizar a exumação cadavérica dos despojos do investigado, em razão da negativa de realização do exame de DNA pelos seus parentes, então, fica evidente o reconhecimento da perda do objeto, restando manifestamente prejudicado o presente recurso. Agravo prejudicado. Decisão unânime.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
