Ação de dissolução de união estável. Alegação de usucapião familiar. Impossibilidade. Inovação recursal. Inteligência do art. 1.014 do CPC
Exclusivo para associados.
(…) “A regra é a da exclusão do ius novorum, nos termos acima expostos; por exceção, admite a lei que a parte - apelante ou apelado - suscite questões novas (não, porém, que invoque nova causa petendi!), desde que prove que deixou de suscitá-las, perante o órgão a quo, "por motivo de força maior". No caso em apreço, a ré pretende o reconhecimento, neste grau de jurisdição, da usucapião familiar em relação ao bem imóvel que foi objeto de partilha entre as partes. Essa alegação, todavia, caracteriza evidente inovação recursal, uma vez que não foi deduzida oportunamente perante o juízo a quo (art. 336, CPC), bem como não foi comprovado nos autos que sua arguição apenas nesse momento processual tenha decorrido de força maior (art. 1.014, CPC).” (…)
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