Acidente de trânsito. Morte do filho dos autores. Dano presumido. Pensionamento mensal. Filho que contribuía com as despesas domésticas
Exclusivo para associados.
(…) “Nas famílias de baixa renda, é presumida a contribuição dos filhos com o sustento do lar (…) Portanto, é devida a pensão em favor dos Autores, presumindo-se a contribuição do falecido na formação do sustento familiar até que ele completasse 25 anos de idade, idade esta presumida como sendo a de independência dos filhos em relação aos pais, no equivalente a 2/3 do salário mínimo. A partir daí, reduzida para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima ou da data do falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, devendo ser abatido 30% relativo à concorrência da vítima.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
