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STJ

Direito de família. Litisconsórcio. Depoimento pessoal. Parte contrária. CPC 2015. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Princípio da instrumentalidade das formas

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 03 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Nos termos do art. 343 do CPC/1973 (atual artigo 385 do NCPC/2015), o depoimento pessoal é um direito conferido ao adversário, seja autor ou réu. 2. Não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, bem assim dos seus litisconsortes, que desfrutam de idêntica situação na relação processual. 3. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima "pas de nullité sans grief", segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.” (…)

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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