TJ-MG
Divórcio. Discussão de culpa. Irrelevância. Partilha de bens. EC 66/2010
Rel. Versiani PennaPublicada em 03 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “A nova redação do § 6º do artigo 226 da CF/88, dada pela EC n.º 66/2010, consagrou a figura do divórcio direto ao suprimir os requisitos antes imprescindíveis à sua decretação, modificação que prioriza a autonomia privada e torna mais célere e menos burocrática a dissolução de uma vida conjugal que se mostra insustentável aos cônjuges.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
