TJ-SC
Possibilidade atual do divórcio direto. Emenda da inicial. EC 66/2010
Rel. Cesar AbreuPublicada em 03 de outubro de 2016
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(…) “EC n. 66, de 13 de julho de 2010, que dispensa a prévia separação para o divórcio, o fato é que o processo de prosseguir na origem, oportunizando-se, inclusive, diante do fato novo, a emenda da inicial para que se materialize, desde logo, o divórcio consensual.” (…)
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