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TJ-SC

Possibilidade atual do divórcio direto. Emenda da inicial. EC 66/2010

Rel. Cesar AbreuPublicada em 03 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “EC n. 66, de 13 de julho de 2010, que dispensa a prévia separação para o divórcio, o fato é que o processo de prosseguir na origem, oportunizando-se, inclusive, diante do fato novo, a emenda da inicial para que se materialize, desde logo, o divórcio consensual.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.