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TJ-RS

Divórcio direto. Possibilidade

Rel. Ricardo MoreiraPublicada em 03 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com o advento da EC nº 66/2010 não mais subsistem os pressupostos da separação de fato por mais de dois anos ou da separação judicial por mais de um ano para a decretação do divórcio.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.