TJ-RS
Divórcio direto. EC66/2010. Composição da divergência
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 03 de outubro de 2016
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(…) “ a nova redação do art. 226, § 6º, da CF/88não mais exige o prazo de dois anos de separação de fato para que se ingresse com a ação de divórcio direito” (…)
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