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TJ-RS

Divórcio direto. EC66/2010. Composição da divergência

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 03 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ a nova redação do art. 226, § 6º, da CF/88não mais exige o prazo de dois anos de separação de fato para que se ingresse com a ação de divórcio direito” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.