TJ-MG
Divórcio direto. Emenda constitucional nº 66/2010
Rel. Áurea BrasilPublicada em 03 de outubro de 2016
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(…) “O § 6º do art. 226 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda n. 66/2010, ao dispensar o requisito de "prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos" para a obtenção do divórcio, não revogou a legislação civil.” (…)
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