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TJ-MG

Divórcio direto. Emenda constitucional 66/2010. Possibilidade

Rel. Versiani PennaPublicada em 03 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O § 6º do art. 226 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda n. 66/2010, ao dispensar o requisito de "prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos" para a obtenção do divórcio, não revogou a legislação civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.